29/08/2023 | Administração
A partir da data 01/09/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022 do Governo Federal, o MEI deixará de emitir Nota pelo Sistema da NFS-e do Munícipio e ficará obrigado a emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão Nacional pelo portal do Governo Federal ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.